Questões de Concurso Público MPE-PR 2014 para Promotor
Foram encontradas 100 questões
I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação às atividades típicas do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;
II. Dentre os legitimados para propor a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante estão: o Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III. Conforme Lei nº 11.417/06, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
I. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Geral do Estado;
II. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar administrativamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;
III. Poderão propor, igualmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município quando inserido em região metropolitana;
IV. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.
I. Segundo a Lei nº 8.666/93, são tipos de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
II. A duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos, dentre outros, aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
III. Os casos de contratação direta, em regra, dispensam a exigência de procedimento administrativo prévio, no qual contida a motivação do correspondente ato decisório da Administração Pública;
IV. São cláusulas necessárias em todo contrato, dentre outras, as que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos e as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
I. Poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV. Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente exclusivamente à pessoa física que deposite caução equivalente ao tempo de duração da atividade delegada.
I. Das construções doutrinárias de Günther Jakobs acerca do “Direito Penal do Inimigo”, extrai-se que aquele que por princípio se conduz de modo desviado, não oferece garantia de um comportamento pessoal, por isso não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo;
II. Uma classificação atual de justiça – levada em consideração na criação de novos métodos de resolução de conflitos -, que surge como alternativa para que o crime não seja punido de maneira retributiva, mas que o dano causado seja reparado ou minimizado, é a Justiça Restaurativa;
III. O Direito pátrio acolhe muitas das reinvindicações das minorias mediante edição de normas jurídicas que visam a manter a convivência harmônica do coletivo;
IV. A afirmativa de João Baptista Herkenhoff (in Movimentos Sociais, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p.25) de que “Os movimentos sociais não se submetem aos padrões do Direito estabelecido. Sobretudo em sociedades, como a brasileira, onde milhões de pessoas estão à margem de qualquer direito, num estado de permanente negação da Cidadania, os movimentos sociais estão sempre a ´criar direitos´ à face de uma realidade sociopolítica surda aos apelos de direito e dignidade humana”, reflete o confronto dos movimentos sociais com a ordem social cristalizada.