Questões de Concurso Público MPE-PR 2016 para Promotor Substituto
Foram encontradas 100 questões
Após analisar o texto acima, assinale a alternativa incorreta:
Analise o texto a seguir, assinalando a resposta correta:
A crise do Estado Social tornou-se, para muitos, um problema do ocaso da sociabilidade. Nas sociedades funcionalmente diferenciadas, não há lugar para políticas de inclusão. A chamada individualização da sociedade significa, precisamente, o indeclinável direito e dever de cada indivíduo colocar no seu plano de vida e condução da existência as responsabilidades que lhe cabem na luta pela sobrevivência. Dito por outras palavras: o risco da vida é também, e sobretudo, um risco individual.
I – Os direitos sociais e os princípios socialmente conformadores significam a legitimação de medidas
públicas destinadas a garantir a não inclusão do indivíduo nos esquemas prestacionais dos sistemas
sociais funcionalmente diferenciados.
II – A liberdade igual é interpretada, neste contexto, como a igual possibilidade de inclusão num sistema social diferenciado e funda-se no princípio da igualde de inclusão, que pressupõe justiça quanto às possibilidades iguais de acesso.
III - O Estado Social é o tipo de Estado que coloca, entre os seus princípios fundantes e estruturantes, o princípio da sociabilidade, o qual postula o reconhecimento e garantia dos direitos individuais e sociais;
IV – O nível essencial de uma prestação referente a um direito social consubstancia um autêntico direito individual irrestringível, fundado nas normas constitucionais e condicionante das políticas econômicas e financeiras do Estado.
V – A constitucionalização de um direito essencial de prestação constitui uma heterodeterminação
constitucional à autonomia normativa e administrativa de todos os níveis de governo, começando no
governo central e acabando nos estaduais e locais.
Assinale a alternativa incorreta:
Avalie o conteúdo do texto acima e assinale a alternativa incorreta:
Analise as assertivas abaixo e, depois, responda:
I - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
II - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
IV - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de promoção na carreira.
V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Sobre a aplicação do direito aos hard cases (casos difíceis) e considerando a defendida distinção entre o discurso de fundamentação da norma e o discurso de aplicação da norma, analise a seguinte hipótese: “‘A’ promete ir ao aniversário de Pedro, mas, ao mesmo tempo, seu amigo João precisa de ajuda (essa é a situação S). Duas normas são aplicáveis: N1, promessas devem ser cumpridas; N2, amigos em necessidade devem ser ajudados. Se aplicarmos essas normas a S, chegaremos a duas normas singulares ou individuais que podem ser aplicadas ao mesmo tempo à situação S. Assim, o caso pode ter duas soluções: I - “A” tem obrigação de ir à festa de Pedro; II – “A” tem obrigação de ajudar João. II possui uma estrutura mais complexa que I. As considerações levam a duas conclusões: (1) a aplicação de normas também pode ser considerada justificação de normas; (2) o problema no presente caso não está na aplicação de N1 e N2, mas, sim, na relação de aplicação de ambas, pois vistas individualmente não oferecem dificuldades. Trata-se, pois, de um ‘problema de colisão’, resolvida pela teoria da argumentação jurídica por três hipóteses: (1) a colisão permanece não resolvida, é o chamado ‘modelo trágico’; (2) ambas as obrigações perdem a validade, é o modelo oposto ao trágico; (3) apenas uma das obrigações permanece válida, este considerado pela teoria o modelo correto”.
Levando em conta as críticas formuladas ao raciocínio acima, avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Pensar que é o discurso de aplicação que, isoladamente, responderá à questão é tão equivocado quanto pensar que tudo se resume ao discurso de justificação (validade) ou que, na medida que se está diante de uma “colisão” de normas (ou princípios), apenas uma permanece válida.
II - As normas não se sustentam em si e por si, pois não abarcam as diversas hipóteses de aplicação tais como: graus de amizade, o sentido de “amigo”, o grau de assistência requerido pelo amigo, a importância da festa – aniversário – que Pedro ofereceu, qual o sentido da obrigação de cumprir promessas, o que são promessas, e assim por diante.
III - As singularidades que conformam a resposta estão dadas a partir da pré-compreensão de “A”, sendo que essa pré-compreensão é condição da possibilidade da resposta que “A” dará ao problema, isto é, da decisão que tomará: ajudar o amigo ou ir à festa.
IV - Não é possível, a partir do paradigma da intersubjetividade, isolar nem a situação concreta, sobre a qual serão construídos discursos de aplicação, nem discursos de justificação prévia, independizados das particularidades da situação concreta.
V - É inadequado afirmar que se estaria diante de colisão de princípios ou normas (promessas devem ser cumpridas versus amigos devem ser ajudados), pois hermeneuticamente não haverá essa colisão, uma vez que a reconstrução integrativa, o modelo prático de ser-no-mundo e a consciência dos efeitos da história é que apontarão para a resposta, que pode até ser – dependendo do caso concreto – a mesma da teoria da argumentação, mas também pode dar azo a outra resposta, sem que se altere a validade de qualquer das duas normas.
Considere as seguintes afirmações acerca do funcionalismo sistêmico, teoria basilar do intitulado Direito Penal do Inimigo, assinalando a alternativa correta:
I – O funcionalismo sistêmico se constrói da necessidade de exclusão, típica de um Estado de exceção, como regra ou normalidade, visando atender-se às exigências político-criminais da sociedade pósmoderna, cujo extrato é o postulado: vigência da norma e identidade social.
II – A origem da palavra funcionalismo provém do núcleo função, que significa ação própria de uma pessoa e daquilo que é funcional, ou seja, eficaz, prático. Nesse sentido o indivíduo funcionalista é aquele que está de acordo com o pensamento afirmativo de que o homem tem que cumprir obrigações que produzam utilidade.
III – O sistema funcional possui como finalidade a assimilação individual e não a pré-exemplaridade difusa. Nesta perspectiva, o sistema penal serve como expectativa normativa cognitiva para que o indivíduo não pratique determinada ação ou omissão.
IV – Os principais traços do funcionalismo sistêmico são: a) a ausência de uma percepção meramente positivista que abarque todo o contexto social; b) a ressocialização e a prevenção geral detém conteúdo efetivo, vinculado a preceitos não concretistas e metafísicos, cujos direcionamentos não são guiados por observações científicas do real e c) a prevenção defendida não se funda na proporcionalidade, que é contrária à mera retribuição, deixando ainda de levar em conta o neorretribucionismo determinado pela neutralização.
V – Uma crítica possível ao sistema funcionalista é a de que nesse sistema a verdade e a validade normativa se limitam a apenas duas possibilidades de reação, o aprender e o não aprender que na relação de interconexão com as expectativas cognitivas, transformam-se em expectativas normativas cognitivas resultantes em um sistema normativo contrário aos preceitos do Estado Democrático e Social de Direito, eis que no processo se desconsidera o sujeito enquanto destinatário de garantias fundamentais.