Muito embora o art. 21 da Lei 12.016/09, não atribua ao Ministério Público legitimidade para impetrar
Mandado de Segurança coletivo, os tribunais superiores vêm entendendo que, como cabe ao Parquet a
defesa dos interesses difusos e coletivos, ele teria, sim, essa legitimidade. Sobre o Mandado de
Segurança coletivo, assinale a alternativa incorreta: