O Código de Processo Penal, em seu art. 406, estabelece que o juiz, ao receber a denúncia
ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no
prazo de dez dias. O art. 409, do mesmo diploma legal, determina que, apresentada a
defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em cinco dias. Por sua vez, segundo o parágrafo primeiro, do art. 421, do
referido Estatuto Processual, ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo
circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa
dos autos ao Ministério Público.