A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com ...
Errado
De acordo com a CF.88:
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A questão não está errada, apenas incomplenta.
Absurdo este gabarito.
Está errada na medida em que a questão diz que todos os princípios estão elencados na assertiva, quando na verdade falta a soberania dos veredictos. Típica questão que a maioria dos candidatos sabe, mas erra porque não prestou atenção em algum detalhe ou leu rápido demais - inclusive foi o que aconteceu comigo.
Banca desgraçada
Faltou soberania dos veredictos. =(
Banca desgraçada +1 (Booooa, João ALfredo)
Art. 5º, XXXVIII/ CF88. É RECONHECIDA A INSTITUIÇÃO DO JURÍ, COM A ORGANIZAÇÃO QUE LHE DER A LEI, ASSEGURADOS:
a) a plenitude de deesa;
b) o sigilo das votações;
c) A SOBERANIA DOS VEREDICTOS;
d) a competencia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Art. 5º, XXXVIII/ CF88. É RECONHECIDA A INSTITUIÇÃO DO JURÍ, COM A ORGANIZAÇÃO QUE LHE DER A LEI, ASSEGURADOS:
a) a plenitude de deFesa;
b) o sigilo das votações;
c) A SOBERANIA DOS VEREDICTOS;
d) a competencia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Só para lembrar
........(No júri o psicológico vence)........
"P Si Co Vence"
Plenitude de defesa
Sigilo das votações
Competencia para crimes dolosos contra vida
Veredictos (Soberania)
ERRADO
ESTÁ INCOMPLETO POR NÃO MENCIONAR A SOBERANIA DOS VEREDICTOS
Banca Decoreba ! O examinador deve ser um recalcado e sofrer de amnésia, por isso faz pegadinhas ao pé da letra da lei. Preguiça de pensar e fazer uma questão inteligente !
Se a questão pediu a constituição ipse litere, obviamente deveria inserir a soberania dos verídictosDÚVIDA..
GALERA, ALÉM DOS COMENTARIOS SOBRE O ERRO, NO TOCANTE QUE FALTOU A SOBERANIA...
PODE APONTAR COMO OUTRO ERRO, O FATO DE NÃO VERSA DE PRINCÍPIOS, MAS SIM DE GARANTIAS???..
Dr. Jarbas creio que não, os princípios muitas vezes decorrem de garantias, ou de cláusulas gerais ou do sistema como um todo.
o devido processo legal é um princípio e uma garantia.
"A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. Todos os princípios que são assegurados à instituição do júri nas alíneas do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal são: a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."
O enunciado foi claro ao falar "todos", deixando a questão incorreta.
faltou a "soberania dos veredictos"
SOBERANIA DOS VEREDICTOS
Bizu besta mas ajuda! kkk
É o cebolinha no Tribunal no Juri! kkk
"Ple/si/so de Competência"
a) a plenitude de deFesa;
b) o sigilo das votações;
c) SOBERANIA DOS VEREDICTOS;
d) a competencia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Espero ter ajudado de alguma forma!
Abc a Todos!
Repetir a resposta ? Com qual finalidade? Vamos ajudar em vez de enxer a caixa de respostas sem motivo. Vamos em frente !
Boa 06!!
Questão boba e decoreba, e além do mais, para o cargo de Promotor.
Santa paciência.
SI-SO-PLE-CO!
sigilo das votações
soberania dos veredictos
plenitude de defesa
competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
faltou : soberania dos veredictos.
abraço.
ALGUMAS EXPRESSÕES ODIADAS PELO DIREITO: TODAS - NENHUM - NUNCA - SEMPRE - SEM EXCEÇÃO - JAMAIS.
Pra não errar mais PLE-SI-SO-CO
GABARITO: ERRADO
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Mnemônico: PLE SI SO -COMPETÊNCIA.
ERRADO POIS:
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Mnemônico: PLE SI SO -COMPETÊNCIA.
Faltou Soberaria dos veredictos! - art. 5º, XXXVIII, alínea c da CF/88
Gab Errada
A questão quer todos.
Tribunal do Júri:
- Plenitude de defesa
- Sigilo das votações
- Soberania dos vereditos
- Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
A questão não mencionou a soberania dos veredictos.
SSPC me salvou nessa.
A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. Todos os princípios que são assegurados à instituição do júri nas alíneas do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal são: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, SOBERANIA DOS VEREDICTOS e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
P MIM O INCOMPLETO NÃO DEIXA A QUESTÃO ERRADA MASSSS A PROVA DO MPE FOI MALUCONAAAA
BIZU:
JÚRI TEM 4 LETRAS= 4 PRINCIPIOS
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Não precisa estar os 4 princípios para a questão estar errado
Caro Lucio, concordo com sua afirmativa, porém, nota-se que o enunciado da questão traz que "TODOS...são:" e então os especificou, ou seja, restringiu a apenas os 3 princípios ali descritos. Acredito que seja essa a sacada da questão para evitar o erro, também cometido por mim hehehe Abraço e bons estudos!
a questão se torna errada porque é cobrado a literalidade da lei.
Faltou a "soberania dos veredictos"
ESTA INCOMPLETA POIS MENCIONA "TODOS OS PRINCÍPIOS" FALTOU A SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
"TODOS" é de lascar!
Faltou soberania dos veredictos.
ERRADA
"TODOS"
São assegurados ao JÚRI 4 princípios: 1 - plenitude de defesa; 2 - o sigilo das votações; 3 - A SOBERANIA DOS VEREDICTOS; 4 - A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (Art. 5º, XXXVIII, CF/88).
Além da ausência da soberania dos veredictos, exclui também a competência para julgamento dos crimes conexos aos dolosos contra a vida.
A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. T
Todos os princípios que são assegurados à instituição do júri nas alíneas do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal são:
1 - a plenitude de defesa,
2 - o sigilo das votações e
3 - a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
FALTOU O 4º >>> a soberania dos veredictos;
Então, mesmo não lembrando quais sejam, se na hora da prova lembrar que são 04, mataria a questão, ainda sem o conhecimento deles.
quase RLM.
O erro da questão reside no trecho em que diz "Todos os princípios que são assegurados à instituição do júri..." porque a partir desse período ela elenca alguns princípios que realmente estão no art. 5º, porém deixa de fora um tão importante quanto os demais que é a soberania dos veredictos.
O todos faz com que tenhamos a ideia de que são somente os que foram descritos na questão.
GABARITO: Errado
Desconfie das alternativas que usam expressões como essa e outras: sempre, nunca, tudo, jamais...
Na alternativa, foi exatamente a expressão todos que a tornou errada, pois são princípios aplicáveis ao júri, de acordo com a Constituição Federal,
art. 5º: XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Logo, como a alternativa não previu a soberania dos veredictos, está errada.
GABARITO: ERRADO
A assertiva está incorreta, visto que o inciso XXXVIII do art. 5º da CF possui a seguinte redação:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Portanto, faltou o enunciado mencionar a soberania dos veredictos.
Bons estudos!
Pode falar que pensou que era fácil, mas também ERROU...kkkkkkkkk...
Está errada na medida em que a questão diz que todos os princípios estão elencados na assertiva, quando na verdade falta a soberania dos veredictos. Típica questão que a maioria dos candidatos sabe, mas erra porque não prestou atenção em algum detalhe ou leu rápido demais - inclusive foi o que aconteceu comigo.
Gabarito: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
FALTOU NA ALTERNATIVA c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
o "TODOS" deixou a questão errada, já que faltou a Soberania dos veredictos.
Kkkkk não desconfiei do Todos. Faltou a soberania dos verecditos kkkkkk.
Faltou soberania dos vereditos
TRIBUNAL DO JÚRI
Artigo 5 CF
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Gabarito: Errado
Art. 5º
XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
c) a soberania dos veredictos; (ausente na afirmativa)
AHHHH ta!!!
Princípios constitucionais do júri
- Plenitude de defesa (não se confunde com a ampla defesa) – técnica e autodefesa
- Sigilo das votações – incomunicabilidade dos jurados (nulidade absoluta)
- Soberania dos veredictos
- Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
ERRADA
FALTOU: A Soberania dos Veredictos.
Meu Deus do céu acertando mas com vontade de chorar
Acostumei tanto com questões cespe que já está dentro de mim "questão incompleta não é questão errada", mas de fato, não me atentei ao "TODOS", presente na questão...
Uma palavra acabando com meu dia!
Júri. 4 letras. 4 princípios.
ERRADA
- Plenitude de defesa (não se confunde com a ampla defesa) – técnica e autodefesa
- Sigilo das votações – incomunicabilidade dos jurados (nulidade absoluta)
- Soberania dos veredictos
- Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
DELTA 2023.