Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...
I - Apresentada a resposta prévia do acusado, há determinação legal de vista para o Ministério Público e o Assistente de Acusação, sob pena de nulidade.
II - A hipótese de estar provado não ser o réu autor do fato gera, ao final da instrução, a impronúncia do acusado.
III - Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o acusado cabe recurso de apelação.
IV - Havendo prova da insanidade mental do acusado, afastando completamente a capacidade de entendimento do ato ilícito, deve o Magistrado absolver sumariamente, aplicando ao réu a medida de segurança cabível ao caso concreto.
V - A cláusula de imprescindibilidade garante que a sessão plenária seja adiada por uma vez caso não compareça a testemunha ainda que regularmente intimada.
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Art. 416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Esse formato de questão é nulo de pleno direito
Abraços
Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - Apresentada a resposta prévia do acusado, há determinação legal de vista para o Ministério Público e o Assistente de Acusação, sob pena de nulidade.
Errado. Não tem essa previsão: “Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.”
II - A hipótese de estar provado não ser o réu autor do fato gera, ao final da instrução, a impronúncia do acusado.
Errado. Não gera a impronúncia, mas a absolvição:
“Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;”
III - Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o acusado cabe recurso de apelação.
Correta. Art. 416, CPP
IV - Havendo prova da insanidade mental do acusado, afastando completamente a capacidade de entendimento do ato ilícito, deve o Magistrado absolver sumariamente, aplicando ao réu a medida de segurança cabível ao caso concreto.
Acredito que consideraram o item como errado porque não mencionou que deve ser a única tese defensiva (???) (art. 415, p. Único).
V - A cláusula de imprescindibilidade garante que a sessão plenária seja adiada por uma vez caso não compareça a testemunha ainda que regularmente intimada.
Acredito que consideraram o item como errado porque está incompleta tbm:
"Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o , declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
§ 1 Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.
§ 2 O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça."
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