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Q641891 Direito Processual Penal
O Código de Processo Penal, em seu art. 406, estabelece que o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias. O art. 409, do mesmo diploma legal, determina que, apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em cinco dias. Por sua vez, segundo o parágrafo primeiro, do art. 421, do referido Estatuto Processual, ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
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CERTO

CPP

Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 

Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 

 Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 1o  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público

quanto ao conteúdo das assertivas, era até razoavelmente fácil de acertar, complicaria se estas não correspondessem exatamente ao artigo relacionado, pois "em regra" a galera decora conteúdo do artigo, mas não o número de cada.

Apenas para agregar conhecimento sobre o tema -- ou para relembrar o ponto --, a previsão de oitiva do Ministério Público ou do querelante sobre preliminares e documentos, após a apresentação de defesa preliminar pelo réu, somente consta expressamente do procedimento para os crimes sujeitos à competência do Tribunal do Júri (art. 409, CPP), não havendo previsão semelhante para o procedimento comum. Doutrina e jurisprudência discutem sobre a possibilidade de aplicar o citado dispositivo legal, por analogia, ao procedimento comum (ordinário e sumário), havendo posicionamentos nos dois sentidos.

Ex. A vítima morre depois da pronúncia. Era tentativa e passou a ser consumado.

Elias Junior: seu comentário é daquele tipo que mostra que vale a pena assinar o Qconcursos. Muito bom!

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