Segundo o Código de Processo Penal: ao receber os autos, o p...
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ERRADO!
PLENÁRIO SÃO 5 TESTEMUNHAS!
Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Fonte: questaoanotada.blogspot.com.br
ERRADO
CPP
Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência
5 testemunhas!
Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população
Quadro - Esquema: Habiantes / Quantidade de jurados.
Acima de 1.000.000 habitantes --> 800 a 1.500 jurados.
Acima de 100.000 habitantes --> 300 a 700 jurados.
Abaixo de 100.000 habitantes --> 80 a 400 jurados.
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