Nos termos do novo Código de Processo Civil, não é de competência do juízo de primeira
instância exercer juízo de admissibilidade da apelação, já que o exame cabe,
originariamente, ao tribunal de segundo grau. Assim, decisão do juízo de primeira instância que declare inadmissível a apelação é ato de usurpação de competência do
tribunal, motivo pelo qual a reclamação será a via processual adequada para impugnar-se o
ato do juiz de primeira instância.