Nos termos do novo Código de Processo Civil, as questões res...
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Certo.
NCPC - Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Apenas acrescentando: Esse parágrafo 1 do art. 1009 acima transcrito pelo colega se chama de PRECLUSÃO ELÁSTICA (só se consome após o prazo para a apleação)
Decorre do princípio da irrecorribililade das decisões interlocutórias, onde a questões que não estiverem no rol da taxativo do artigo 1015, não sofrerão a prelusão e poderão ser suscitadas em preliminar ou contrarazões de apelação.
vamos esquematizar:
APELAÇÃO (processo civil)
REGRA : conta sentença
EXCEÇÃO : também contra decisão que não caiba agravo de instrumento.
Art. 1.009.NCPC Da sentença cabe apelação.
§ 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
GABARITO "CERTO"
CERTO
NCPC
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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