Em sua obra "O Novo em Direito e Política", José Alcebíades de Oliveira Júnior cita
interessante trecho da doutrina de Luigi Ferrajoli: "a sujeição do juiz à lei já não é de fato,
como no velho paradigma juspositivista, sujeição à letra da lei, qualquer que seja o seu
significado, mas sim sujeição à lei somente enquanto válida, ou seja, coerente com a
Constituição". A interpretação da frase em destaque nos remete ao conteúdo do modelo
garantista.