Acerca da obrigação de fazer, o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por
ele exeqüível incorre na obrigação de indenizar perdas e danos. Todavia, resolve-se a
obrigação se a prestação do fato tornar-se impossível sem sua culpa, e, se por culpa sua,
responderá ele por perdas e danos.