Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude adotar-se-á o sistema
recursal vinculado à matéria, aplicando-se o Código de Processo Civil em demandas cíveis
e o Código de Processo Penal em ações de apuração de atos infracionais, com as
adaptações fixadas no art. 198 da Lei n. 8.069/90.