No âmbito do Direito Internacional Humanitário foi adotado e
passou a vigorar na ordem internacional a partir de 29 de abril
de 1997 a Convenção de Paris de 1993 sobre a Proibição do
desenvolvimento, produção, armazenagem e utilização de
armas químicas e sobre a sua distribuição. Para efeitos desta
Convenção é incorreto afirmar que: