Questões de Concurso Público SEMIL-SP 2025 para Especialista Ambiental III para Especialista Ambiental IV
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Assinale a alternativa que complete, acertadamente, a lacuna.
Assinale a alternativa que finalize, apropriadamente, a lacuna.
I- Todos os empreendimentos ou atividades que utilizem ou manejem fauna silvestre, deverão estar cadastrados no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo – GEFAU - manter seus dados atualizados para fins de solicitação e emissão de autorizações e, ainda, para consultas e fiscalização dos órgãos ambientais.
II- As informações requeridas pelo Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN - dos empreendimentos ou atividades, independentemente do cadastro ou sistema federal, deverão ser inseridas no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU - para fins de regularidade perante o órgão ambiental estadual.
III- O transporte de animais silvestres com origem em empreendimentos ou atividades de uso ou manejo de fauna silvestre, cadastrados no Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN, deverá ser realizado acompanhado de Autorização de Transporte para a finalidade a que se destina.
É correto o que está posto no(s) item(ns):
I- Os interessados na criação de abelhas-nativas-sem-ferrão, para quaisquer fins ou tamanho da criação, deverão se cadastrar na categoria Meliponário e obter, por meio de procedimento único e simplificado, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU, autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para as espécies de interesse.
II- A inclusão de novas espécies no plantel de Meliponário com Autorização de Uso e Manejo vigente, poderá ocorrer a qualquer tempo mediante solicitação, resultando na emissão de nova Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre, contemplando todas as espécies autóctones de interesse e prazo restante da autorização anterior que será cancelada.
III- As colônias adquiridas por meio de ninhos-isca, resgatadas na natureza, recebidas em depósito ou guarda provisória, não poderão ser comercializadas ou transferidas do plantel do Meliponário, ao qual foi primariamente destinada, estando autorizadas as atividades previstas no caput para as colônias resultantes de sua multiplicação.
IV- O funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, que vendam produtos e subprodutos das abelhas-nativas-sem-ferrão, está dispensado dos procedimentos autorizativos definidos por esta Resolução, exceto quando não envolver partes da colônia ou espécimes.
São verdadeiros somente os itens:
Os indicadores deverão demonstrar os impactos positivos ou negativos decorrentes das ações de soltura sobre, exceto:
Marque a alternativa que complete, corretamente, a lacuna.
( ) Caberá às Secretarias do Meio Ambiente e da Educação, na qualidade de órgãos coordenadores da Política Estadual de Educação Ambiental, de forma paritária, prover suporte administrativo, financeiro e operacional à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo - CIEA, podendo contar com o apoio dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual direta e indireta.
( ) Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo deverão, além das atribuições estabelecidas no art. 22, da Lei Estadual n.º 12780/2007, que serão exercidas nos limites de suas funções institucionais, promover a formação permanente e continuada em Educação Ambiental do seu quadro de servidores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como as repercussões do processo laborativo no Meio Ambiente.
( ) Os representantes das Câmaras Técnicas de Educação Ambiental dos Comitês de Bacia Hidrográfica, serão indicados pelos seus pares mediante critérios a serem fixados pela Secretarias da Educação e do Meio Ambiente, apresentados em edital publicado pela Secretaria Executiva.
(i) A problemática da sustentabilidade assume neste novo século um papel central na reflexão sobre as dimensões do desenvolvimento e das alternativas que se configuram. O quadro socioambiental que caracteriza as sociedades contemporâneas, revela que o impacto dos humanos sobre o Meio Ambiente, tem tido consequências cada vez mais complexas, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos.
(ii) O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global coloca princípios e um plano de ação para educadores ambientais, estabelecendo uma relação entre as Políticas Públicas de Educação Ambiental e a Sustentabilidade.
(iii) As dimensões apontadas pelo conceito de desenvolvimento sustentável contemplam cálculo econômico, aspecto biofísico e componente sociopolítico, como referenciais para a interpretação do mundo e para possibilitar interferências na lógica predatória prevalecente.
(iv) Os grandes acidentes envolvendo usinas nucleares e contaminações tóxicas de grandes proporções, como os casos de Three-Mile Island, nos EUA, em 1979, Love Canal no Alasca, Bhopal, na Índia, em 1984 e Chernobyl, na época, União Soviética, em 1986, estimularam o debate público e científico sobre a questão dos riscos nas sociedades contemporâneas. Fonte: Jacobi, Pedro. Educação Ambiental, Cidadania e Sustentabilidade.
É verdadeiro o que está posto em:
( ) No processo de transformação do Meio Ambiente, de sua construção e reconstrução pela ação coletiva dos seres humanos – são criados e recriados modos de relacionamento da sociedade com o meio natural, (ser humano-natureza) e no seio da própria sociedade, (ser humano-ser humano). Ao se relacionar com a natureza e com outros homens e mulheres, o ser humano produz cultura evidenciada por suas manifestações, ou seja, cria bens materiais, valores, modos de fazer, de pensar, de perceber o mundo, de interagir com a própria natureza e com os outros seres humanos, que constituem o patrimônio cultural construído pela humanidade ao longo de sua história.
( ) No Poder Executivo estão os órgãos que compõem as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal, (Ministérios, Secretarias, Institutos, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas, Ministérios Públicos etc.) das quais fazem parte aqueles integrantes do SISNAMA. Neste universo, é bom lembrar a existência dos Ministérios Públicos da União, (Federal, do Trabalho, do Distrito Federal e Territórios) e dos estados que têm desempenhado papel fundamental na proteção do Meio Ambiente do país.
( ) Como principal responsável pela proteção ambiental, no Brasil, cabe ao Poder Público, por meio de suas diferentes esferas, intervir neste processo, de modo a evitar que os interesses de determinados atores sociais, (madeireiros, empresários de construção civil, industriais, agricultores, moradores etc.), provoquem alterações no Meio Ambiente, que ponham em risco a qualidade de vida da população afetada.
Fonte: Quintas, José Silva. Introdução à Gestão Ambiental Pública.