A Lei Federal nº 8080/1990 especifica
em seus “Princípios e Diretrizes” que as
ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema Único
de Saúde (SUS), sejam desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no artigo
198 da Constituição Federal, devendo
obedecer os seguintes princípios, EXCETO: