Questões de Concurso Público CRQ 4ª Região-SP 2018 para Fiscal
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O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito privado.
A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.
A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais de Química será feita ao Tribunal de Contas da União por intermédio do Conselho Federal de Química.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
Doações não poderão constituir a renda do Conselho
Regional de Química.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
Taxa de expedição da carteira profissional, anuidade de renovação de registro e subvenções do governo constituem renda do Conselho Federal de Química.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O exercício da profissão de químico, em qualquer de suas modalidades, compreende ensaios e pesquisas em geral, pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos e magistério, independentemente de legislação específica.Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
Compete aos profissionais de química, de forma
privativa e exclusiva, o exercício de atividades de
pesquisa e desenvolvimento de operações em
estabelecimentos industriais que fabriquem produtos
dietéticos e alimentares.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O Conselho Federal de Química será constituído de
brasileiros natos, não sendo admitidos brasileiros
naturalizados.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O presidente do Conselho Federal de Química será
nomeado pelo presidente da República, escolhido
dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada
pelos membros do Conselho.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O julgamento, em última instância, dos recursos das
deliberações dos Conselhos Regionais de Química é
atribuição do Conselho Federal de Química.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
É livre o exercício da profissão de químico em todo o
território da República, observadas as condições de
capacidade técnica aos possuidores de diploma de
químico, químico industrial, químico industrial agrícola
ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola
oficial ou oficialmente reconhecida.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
Só aos brasileiros naturalizados é permitida a
revalidação dos diplomas de químicos expedidos por
institutos estrangeiros de ensino superior.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
A carteira profissional dos químicos é obrigatória para o
exercício da profissão. Contudo, não substitui, em todos
os casos, o diploma ou título, além de ser necessária a
apresentação da carteira de identidade.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
É vedado ao profissional de química utilizar anúncios,
placas, cartões comerciais ou outros meios para sua
identificação, com o objetivo de exercício da química,
mesmo que devidamente registrado.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
O exercício da profissão de químico compreende o
magistério nas cadeiras de química dos cursos
superiores especializados em química.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
Suponha‐se que a Indústria “A” fabrique cimento, a
indústria “B” fabrique açúcar e álcool, a indústria “C”
realize refinação de óleos vegetais e a indústria “D”
fabrique sabão. Nesse caso, é correto afirmar que
apenas as indústrias “A” e “B” serão obrigadas a possuir
químicos no quadro de funcionários admitidos.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
O nome do químico responsável pela fabricação dos
produtos de uma usina deverá figurar nos respectivos
rótulos.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
Os possuidores de diploma de químico, químico
industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro
químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou
oficialmente reconhecida poderão ser nomeados ex
officio para os exames periciais de produtos de fábricas,
laboratórios e usinas.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
O número de químicos estrangeiros a serviço de
particulares, empresas ou companhias não poderá
exceder a um terço dos profissionais brasileiros
compreendidos nos respectivos quadros.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
O químico que assumir a direção técnica ou o cargo de
químico de qualquer usina, fábrica ou laboratório
industrial ou de análise deverá, no prazo de trinta dias,
por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão
fiscalizador.