Questões de Concurso Público CRA-BA 2021 para Tecnólogo em RH
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No que se refere à invalidação dos atos administrativos, julgue o item.
A anulação de atos administrativos viciados é
poder-dever que decorre da autotutela, mas que
admite, posteriormente, revogação para o fim de fazer
ressurgir o ato.
No que se refere à invalidação dos atos administrativos, julgue o item.
A anulação de atos administrativos viciados é
poder-dever que decorre da autotutela, mas que
admite, posteriormente, anulação para o fim de fazer
ressurgir o ato.
No que se refere à invalidação dos atos administrativos, julgue o item.
A anulação, em geral, possui efeitos retroativos,
podendo, contudo, nas hipóteses de agentes de fato e
em existindo boa-fé, ter efeitos apenas
prospectivos (futuros).
No que se refere à invalidação dos atos administrativos, julgue o item.
Atualmente, a invalidação de atos administrativos pode
sofrer modulação, sendo viáveis efeitos retroativos ou
prospectivos temperados, ou seja, não necessariamente
da anulação em diante nem com uma retroatividade
ilimitada.
No que se refere à invalidação dos atos administrativos, julgue o item.
O ato anulatório deve observar a mesma forma do ato
anulado.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
A anormalidade exigida como característica do dano
indenizável perpetrado pela Administração exclui
acontecimentos normais e previsíveis que configurem
simples dissabor da vida social.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
Danos genéricos, como reajustes tarifários, não afastam
a responsabilidade civil da Administração perante
administrados individualizados.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
A responsabilidade civil da Administração exige conduta
ilícita, não se admitindo dever de indenizar quando os
agentes públicos atuarem em estrito cumprimento de
dever ou no exercício regular de direito.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
A demanda judicial que busque a responsabilidade civil
da Administração deve ser dirigida contra a pessoa
jurídica correspondente e, conjuntamente, contra a
pessoa física do agente administrativo.
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
É imprescritível a pretensão de reparação de dano
causado pela Administração.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
A atividade profissional do administrador poderá ser
exercida como profissão liberal.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
O Conselho Federal de Administração e os Conselhos
Regionais de Administração constituem, em seu
conjunto, uma autarquia dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com autonomia técnica,
administrativa e financeira.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
Caso atuem em mais de uma unidade da Federação
Brasileira, as sociedades de prestação de serviços
profissionais de administradores são obrigadas a
promover seu registro prévio no Conselho Regional de
Administração de sua área de atuação ou apenas no
Conselho Federal de Administração.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
A responsabilidade administrativa e financeira do
Conselho Federal e de cada Conselho Regional de
Administração caberá aos respectivos presidentes.
A Lei n.° 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.° 4.769/1965 e o Decreto n.° 61.934/1967.
Rendimentos patrimoniais, subvenções e auxílios do
Governo Federal, doações e legados constituem a renda
dos Conselhos Regionais de Administração.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
Apesar de o CRA-BA ser considerado como um órgão
consultivo, não lhe cabe propor, ao Conselho Federal de
Administração, o aperfeiçoamento de atos e normas
indispensáveis ao aprimoramento do exercício
profissional.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
As deliberações do Plenário, órgão de deliberação
superior do CRA-BA, serão tomadas por maioria simples
de votos.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
O mandato do cargo de presidente do CRA-BA e dos
cargos de conselheiros regionais efetivos será de três
anos, permitindo-se apenas uma reeleição.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
Os casos omissos do Regimento do CRA-BA serão
resolvidos pelo Plenário, inclusive a respeito da
aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis e
resoluções normativas do Conselho Federal de
Administração.
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.° 399/2010.
O conselheiro regional efetivo, mesmo em caso de
impedimento ou suspeição, não poderá se abster de
votar.