Questões de Concurso Público CRN 4ª Região (ES, RJ) 2022 para Assistente Técnico em Nutrição e Dietética
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De acordo com a Lei Federal n.º 6.583/1978 e com o Decreto Federal n.º 84.444/1980, julgue o item.
O Conselho Federal de Nutrição e os Conselhos
Regionais de Nutricionistas são considerados como
autarquias e terão sede e foro no Distrito Federal e
jurisdição em todo o País.
De acordo com a Lei Federal n.º 6.583/1978 e com o Decreto Federal n.º 84.444/1980, julgue o item.
A condenação à pena superior a dois anos, em virtude
de sentença transitada em julgado, constitui hipótese de
extinção ou perda de mandato de membro do Conselho
Federal ou dos Conselhos Regionais.
De acordo com a Lei Federal n.º 6.583/1978 e com o Decreto Federal n.º 84.444/1980, julgue o item.
Qualquer nutricionista regularmente inscrito em
Conselho Regional, em pleno gozo de seus direitos e com
mais de dois anos de exercício poderá ser candidato à
vaga de membro do Conselho Federal.
Segundo a Resolução CFN n.º 356/2004, julgue o item.
O Plenário, órgão de deliberação superior, é composto
por doze conselheiros efetivos e seis suplentes.
Segundo a Resolução CFN n.º 356/2004, julgue o item.
É permitida a participação de membro da Diretoria na
composição da Comissão de Tomada de Contas (CTC).
Conforme a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.
A inscrição provisória do nutricionista perante o
Conselho será de 24 meses, sendo vedada a sua
prorrogação.
Conforme a Resolução CFN n.º 466/2010, julgue o item.
O cancelamento da inscrição obriga o profissional a
restituir ao Conselho Regional de Nutricionistas a
carteira de identidade profissional, mesmo sendo esta
de ofício.
À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue o item.
Os técnicos em nutrição e dietética não se sujeitam à
fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas,
assim como não estão obrigados a nele se inscreverem
para o exercício de sua atividade.
À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue o item.
O registro da pessoa jurídica será efetivado após a
análise dos documentos e o deferimento do pedido pelo
presidente do Conselho Regional de Nutricionistas ou
pelo agente designado por este, por meio de delegação
de competência.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
No exercício da inscrição da pessoa física ou do registro
da pessoa jurídica, a anuidade será fixada em valor
proporcional aos duodécimos correspondentes aos
meses restantes do exercício, contados, inclusive, a
partir do mês do deferimento da inscrição ou do registro.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
Será concedida isenção automática da anuidade aos
profissionais que completarem 65 anos de idade.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas poderão exigir
às pessoas jurídicas a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício encerrado, fixando a
anuidade com base no capital social neste indicado,
quando o valor do capital social expresso nos atos
constitutivos da pessoa jurídica não traduzir expressão
monetária atualizada.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O exercício de atividades privativas de nutricionista por
pessoa física sem habilitação legal é considerado apenas
como infração administrativa.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O termo de visita de pessoa física (TV/PF) é o documento
firmado por agente de fiscalização para registrar a visita
fiscal.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O autuado revel não poderá manifestar-se no processo
em tramitação.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
Nenhuma sanção será aplicada ou mantida sem que
tenha sido assegurado ao autuado o pleno direito à
ampla defesa e ao contraditório, sendo-lhe facultado
manifestar-se no processo, em todas as suas fases de
tramitação, independentemente de notificação.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
O nutricionista responsável técnico que se afastar,
temporariamente, da pessoa jurídica sob sua
responsabilidade técnica por período superior a trinta
dias deverá comunicar, por escrito, ao Conselho
Regional de Nutricionistas de sua jurisdição, informando
o motivo e o prazo de afastamento.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
Pode ser registrado no Conselho Regional de
Nutricionistas o título de especialista em nutrição
emitido pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran)
ou por outras entidades, mediante prévia validação e
chancela do edital/título pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela referida Associação.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A nutrição em saúde mental não constitui especialidade
reconhecida pelo Sistema CFN/CRNs.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
É vedado o registro de título de especialista em nutrição
não chancelado previamente pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela Asbran.