Questões de Concurso Público CREFONO 2 - SP 2023 para Auxiliar de Administração e Serviços
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O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito aos padrões éticos e de boa‑fé, ao decoro, à lealdade, à honestidade e à probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.
A ética no setor público tem por finalidade melhorar a qualidade do atendimento aos usuários do serviço público, para proteger a imagem do servidor público e almejar o bem comum.
Somente o agente público concursado, ou seja, o servidor estatutário, pode ser sujeito ativo de atos de improbidade administrativa, o qual ficará passível das sanções previstas em lei.
Para a caracterização do ato de improbidade, a lei não exige a ocorrência de lesão financeira ao erário, uma vez que pode haver improbidade administrativa no descumprimento de princípios administrativos, sem qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos. Isso trata de uma lesão presumida ao interesse público.
Constitui ato de improbidade administrativa, o que importa em enriquecimento ilícito, receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou para aceitar promessa de tal vantagem.
Com o ressarcimento integral do dano patrimonial, o responsável pelo ato de improbidade não estará sujeito a sanções penais e civis.
A ação por improbidade administrativa é repressiva e destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas na lei.
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra um agente público ou um terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. O denunciante fica sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
O processo administrativo somente pode iniciar‑se a pedido de algum interessado. Logo, jamais será iniciado de ofício.
Como regra geral, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida. O recurso deve ser decidido, no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, se a lei não fixar prazo diferente.
Em processos administrativos, as sanções terão natureza pecuniária ou consistirão na obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
A lei não admite a possibilidade de revisão de processos administrativos, mesmo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificativa para a inadequação da sanção aplicada.
Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo os padrões éticos de probidade, de decoro e de boa‑fé.
A lei não permite, em hipótese alguma, que um órgão administrativo e seu titular possam delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares.
Os órgãos e as entidades deverão criar o serviço de informações ao cidadão (SIC), cujos objetivos são: atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e receber e registrar pedidos de acesso à informação.
As informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou cujo acesso irrestrito possam pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população, são passíveis de classificação.
As informações ou os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.
Considerando a legislação pertinente, julgue o item no que se refere ao acesso à informação.
Quando a informação for considerada ultrassecreta,
o prazo máximo de restrição de acesso à informação
deverá ser de cinquenta anos.
A busca e o fornecimento da informação estão sempre sujeitos a pagamento, inclusive quanto aos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
A legislação não permite que a Administração Pública celebre termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e seus órgãos de controle interno, o qual tem por finalidade a correção de falhas apontadas em ações de controle, o aprimoramento de procedimentos, o asseguramento à continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e a garantia de atendimento do interesse geral.