Questões de Concurso Público CRESS-AM 2024 para Agente Fiscal
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Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais alcança e
regula o tratamento de dados pessoais realizados para
fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Considera‑se dado anonimizado aquele relativo ao
titular que não possa ser identificado, considerando a
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na
ocasião de seu tratamento.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público
deve considerar a finalidade, a boa‑fé e o interesse
público que justificaram sua disponibilização.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Não poderá ser imputado ao controlador o ônus da
prova de que o consentimento para o tratamento de
dados pessoais foi obtido em conformidade com as
exigências legais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Quando o tratamento fundamentar‑se no legítimo
interesse do controlador, somente os dados pessoais
estritamente necessários para a finalidade pretendida
poderão ser tratados.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Os dados anonimizados serão, sempre, considerados
dados pessoais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões
e sobre técnicas utilizados em processos de
anonimização e poderá realizar verificações acerca
de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de
Proteção de Dados Pessoais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá
ser realizado com o consentimento específico
e em destaque dado por ambos os pais ou
responsáveis legais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
É terminantemente vedado ao poder público transferir
a entidades privadas os dados pessoais que constem
em bases de dados a que tenha acesso.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do
poder público a publicação de relatórios de impacto
à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de
padrões e de boas práticas para os tratamentos de
dados pessoais pelo poder público.