Questões de Concurso Público CRQ - 19ª Região (PB) 2024 para Assistente em Administração
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Considera‑se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de se assegurar a integridade do patrimônio privado.
O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Estão sujeitos às sanções os atos de improbidade praticados apenas contra o patrimônio de entidade pública.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente para as providências necessárias.
Não configura improbidade a ação ou a omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, fundamentada apenas em jurisprudência pacificada.
Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida.
Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado até o limite do patrimônio transferido.
No que se refere a recursos de origem pública, sujeita‑se às sanções previstas nessa Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de repará‑lo integralmente, independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.
A Lei nº 9.784/99 estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal Direta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
A entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Os preceitos da Lei nº 9.784/99 aplicam‑se apenas aos órgãos do Poder Executivo.
A autoridade é o servidor ou o agente público dotado de poder de decisão.
A Administração Pública obedecerá, também, aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
A modalidade de pregão é de uso obrigatório para a aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Segundo a Lei nº 14.133/2021, é permitida a criação de novas modalidade de licitação, bem como a combinação entre as já existentes.
É inexigível a licitação no caso de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
É inexigível a licitação para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.