Uma empresa pública necessita fazer uma
demolição e, na sequência, reformar e ampliar suas
instalações. Para efeito de enquadramento da
licitação quanto aos limites das modalidades
previstas no Art. 23º e de acordo com os conceitos
previstos no Art. 6º da Lei nº 8.666/93, a demolição,
bem como a reforma e ampliação são ,
respectivamente:
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a modalidade
de licitação cabível na alienação de um bem imóvel
integrante do patrimônio de uma empresa pública,
recebido da União em sua constituição, é a seguinte:
De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que
regulamenta a licitação na modalidade pregão na
forma eletrônica, esta pode ser usada pela
administração direta para aquisições bens e
contratação de serviços, NÃO podendo ser
empregada na seguinte hipótese:
O pregão, na forma eletrônica é condicionado,
de acordo com o Art. 2º do Decreto nº10.024/2019,
aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da
eficiência e, também: