Criado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão composto por
15 membros que possuem mandato de dois anos, vindos ou
indicados por Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de
Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do
Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil. A EC n.º 45/04
estabeleceu que: