Questões de Concurso Público TJ-DFT 2008 para Juiz, Objetiva
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I. A inspeção pessoal realizada pelo juiz é suficiente para determinar a imposição de medida de segurança ao acusado, não necessitando de realização de exame de sanidade mental, ante o princípio da economia processual.
II. Havendo requerimento das partes para realização de sanidade mental, o juiz não poderá indeferi-lo, vez que no processo penal busca-se a realização do princípio da verdade real.
III. Sendo o laudo de sanidade mental afirmativo da incapacidade mental, para entender o caráter ilícito do fato de que se trata na instrução ou determinar-se de acordo com este entendimento, o juiz pode, dentro do princípio da livre convicção motivada, recusá-lo e decidir a ação.
IV. A determinação, pelo juiz, da instauração do incidente de sanidade mental é irrecorrível.
V. Do despacho que indefere a instauração de incidente de sanidade mental não é cabível a interposição de recurso em sentido estrito, mas sim de habeas corpus.
É CORRETO afirmar-se que:
Tendo em vista o enunciado é CORRETO afirmar que:
I. O erro de execução, em crimes previstos na Lei 11.340/2006, não é aplicável para fins de fixação de competência.
II. Diante da conexão probatória, impõe-se a reunião de feitos, ainda que se encontrem em fases diversas.
III. Resulta da interpretação da Lei 11.464/2007, em face da Constituição Federal, não ser vedada a concessão de liberdade provisória no crime de tráfico de entorpecentes, ainda que inafiançável o delito.
IV. É correta a via do Habeas Corpus, impetrado pelo Ministério Público, reclamando do descumprimento, pelo juiz, da nova norma processual quanto à ordem na formulação das perguntas na audiência de instrução e julgamento.
V. São da competência da justiça estadual comum o processo e o julgamento de contravenção penal praticada contra bens, serviços ou interesses da União.
É CORRETO afirmar-se que:
I. Impõe-se a devolução do prazo para recorrer, se quando da intimação da sentença penal condenatória, o réu não foi indagado sobre o seu desejo de recorrer.
II. a suspensão do livramento condicional dar-se-á mediante decisão judicial específica e, alcançando o termo final do período de prova, inexistindo decisão, ocorre automaticamente a extinção da pena.
III. Em razão da independência de instância, mesmo depois de intentado a ação penal, o juiz da ação cível não poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
IV. A condenação .torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
V. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade ou no exercício regular do direito.
Estão CORRETAS as afirmações em:
I. Em cidade do interior, um indivíduo cometeu um crime de lesão corporal qualificada. Apresentada denúncia, deu-se início ao processo, designando-se data para interrogatório. O sobrinho do indivíduo, que trabalhava na vara criminal como digitador, deu conhecimento da ação a seu tio e comunicou tal fato ao juiz. Diante do conhecimento da ação e em respeito ao princípio da economia processual, não foi determinada a citação do referido indivíduo.Tal situação é perfeitamente possível, não sendo de reconhecer-se nulidade nesta hipótese.
II. A ausência de jurisdição para o juiz produzirá ato absolutamente nulo.
III. A incompetência do juízo não anula somente os atos decisórios, devendo o juiz competente retificar os demais atos.
IV. A nulidade absoluta é de ser reconhecida em qualquer momento, até mesmo em sede de revisão criminal, e desde que cogitada pela parte.
É CORRETO afirmar-se que:
Após a condenação, o advogado de Técio impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar para excluir da sentença penal condenatória a agravação de um sexto da pena (art. 61, 11, "a", do CP) e cancelar a pena de interdição temporária de direito, que gerava a conseqüente proibição ao exercício da profissão de salva-vidas, (art. 47, 11, do CP), imposta contra Técio, que fora condenado por crime de estupro (art. 213, do CP). Na aplicação da pena o juiz fez incidir a agravante do motivo torpe (art. 61, lI, "a", do CP), bem como aplicou cumulativamente a pena privativa de liberdade com a pena restritiva de direito.
Analisando o texto, É CORRETO afirmar que:
I. Admite-se a progressão de regime no caso de Tibério, condenado por homicídio simples (art. 121, caput, do CP) a doze anos de reclusão, unicamente após ter cumprido dois anos da pena aplicada na sentença em regime fechado.
II. A pena privativa de liberdade em execução ficará sujeita a regressão no caso de Cláudio, condenado a seis (06) anos de reclusão pelo delito insculpido no art. 318, do CP (facilitação de contrabando ou descaminho). Cumpriu um sexto da pena inicialmente imposta em regime semi-aberto, quando então é condenado a três anos de detenção por crime de homicídio culposo (art. 121, parágrafo 3°, do CP) praticado anteriormente.
III. Terá direito a novo livramento condicional, ainda que com revogação do anterior, réu condenado a seis de reclusão, tendo iniciado o seu cumprimento em 12.08.91, obtendo em 15.09.93 livramento condicional, mas que em 15.09.94 cometeu novo crime pelo qual condenado definitivamente a 16 anos de reclusão.
IV. Segundo disposições da Lei de Execução Penal, o recolhimento em residência particular será admitido, quando se tratar de condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental, desde que em regime aberto.
É CORRETO afirmar-se que: