Depois de publicado edital de licitação, um determinado
licitante protocola, tempestivamente, junto à Administração, sua impugnação aos termos do edital, nos moldes da
Lei n.º 8.666/93, entendendo que há irregularidade na aplicação
da Lei de Licitações que estaria a viciar o edital. Nesse
caso, o licitante impugnante