Verificou-se que alguns meses após uma empresa ter utilizado os serviços de um instituto de pesquisa, ela passou a usar, sem qualquer autorização, um programa de computador que tinha sido desenvolvido pelos pesquisadores do instituto de pesquisa. Após ser notificada pelo uso indevido, a empresa respondeu que o uso era lícito em virtude do instituto de pesquisa não ter registrado o programa de computador perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. De acordo com a legislação aplicável: