O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução, em processos do Juizado
Especial Civil, proferirá sua decisão e imediatamente a
submeterá ao juiz togado, para homologação. Suponha-se, no
entanto, que, em um determinado caso concreto, o juiz togado
considere que não é possível a homologação da decisão, pois
é necessária a realização de atos probatórios indispensáveis,
antes de ser prolatada a decisão. Nesse caso, tendo em vista
os deveres do juiz leigo, contidos no Anexo II da Resolução
n.o
174/13 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz leigo deverá