Em audiência realizada nos termos da Lei n.º 9.009/95, jui...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resolução 174/2013 CNJ - ANEXO
Art. 3. IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;
Art. 6. § único. Em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.
Gabarito A
Gabarito - Letra A
O juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados, pois o juiz leigo não se absteve de fazer pré-julgamento da causa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo