Considerem-se as situações (i) divisão de um lote resultante
de loteamento aprovado e registrado, e (ii) subdivisão
de uma gleba em lotes destinados a edificação, com
aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura
de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento,
modificação ou ampliação das já existentes. Na
legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo de
São José dos Campos essas duas situações correspondem,
respectivamente, a