O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado
após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução
judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
O requerimento da medida cautelar, contudo, independerá
da prévia constituição do crédito tributário, quando
o devedor