Nos termos do Decreto no
88.777/83, com alterações do
Decreto no
8.377/2014, são considerados no exercício
de função de natureza policial-militar ou de interesse
policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa,
colocados à disposição do Governo Federal para exercerem
cargo ou função, entre outros, no seguinte órgão: