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Q649523 Legislação Federal
Os procedimentos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com a seguinte diretriz:
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GABARITO E

 

a) Art. 4o IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável,

 

b, c e e) Art. 3o. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (B);

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (C);

III - utilização de meios de comunicação viabilizada pela tecnologia de informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública (E).

 

d) Art. 4o. VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

Letra E. Correta. ADMINISTRATIVO. PASSAPORTE DIPLOMÁTICO. TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. "Todos" - está dito no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal - "têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Esse direito individual tem sua contrapartida no dever da Administração Pública de obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput), dela fazendo parte o cidadão mediante o acesso "a registros administrativos e a informações sobre atos de governo" (art. 37, § 3º, inc. II). A idéia subjacente é a de que a transparência dos atos administrativos constitui o modo republicano de governo; sujeita a res pública à visibilidade de todos, o poder se autolimita ou é limitado pelo controle social, este uma das diretrizes que informaram a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (editada posteriormente à impetração), a saber: "Art. 3º - Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: V - desenvolvimento do controle social da administração pública". A lei só regulamentou o que já decorria diretamente da norma constitucional, cuja eficácia é plena desde a data da promulgação da Constituição Federal (...) (STJ - MS: 16179 DF 2011/0039334-8, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 09/04/2014, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 25/04/2014)

a) não é uma diretriz e o conceito está errado. Informação Pessoal: aquela relacionada à pessoa natural idenfificada ou identificável; 

b) sigilo como exceção e publicidade regra;

c) Divulgação de Informações de interesse público, independedentemente de solicitação.

d) não existe;

e) correta.

Gabarito E

Princípios básicos da administração pública:

1) Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

2) Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

3) Utilização de meios de comunicação viabilizada pela tecnologia de informação;

4) Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública

 

 

Art. 3º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser exercutados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

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