No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado a respeito da proibição do comércio de armas de
fogo e munições no país, visando a alteração no art. 35
do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), proibindo a comercialização de arma de fogo e munição em
todo o território nacional, ou seja, consultava-se se estaria
mantido ou não em vigor o dispositivo. Isso se deu por
meio de