Após o devido processo legal, no qual é atribuído ao
adolescente a autoria de ato infracional, são aplicadas
as medidas socioeducativas, cujo caráter pedagógico
permite ao adolescente romper com a vivência de diferentes formas de violência. As medidas socioeducativas
de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação
deverão ser reavaliadas no máximo a cada seis meses.
De acordo com o SINASE (art. 43), a reavaliação das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade pode
ser solicitada a qualquer tempo, justificado o pedido pelo
desempenho adequado do adolescente com base