Questões de Concurso Público UFTM 2018 para Técnico em Assuntos Educacionais
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Severino, no texto “Ensino Superior Brasileiro: novas configurações e velhos desafios” (2008), observa que a Constituição de 1988 dedica poucos artigos ao ensino superior, entre os quais, o da autonomia didático-científica e o de gestão financeira e patrimonial. A LDBEN, Lei n° 9.394/96, por sua vez, trata do ensino superior nos artigos de n° 43 a 57. Severino aponta que, antes e depois da promulgação dessa Lei, vários dispositivos legais regulamentaram o ensino superior, evidenciando-se assim um claro processo de reforma universitária. Para ele, “esse fulminante ardor legislativo expressa bem, de um lado, a adesão explícita à via da ______________, (...) e, de outro, a aceitação de que pode haver boa formação universitária sem produção de conhecimentos, sem pesquisa na área de ensino a que uma instituição se dedica”.
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto.
Nessa terceira etapa, elas situam a universidade
Em atendimento ao Art 9° , incisos VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394/1996, foi instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, pela Lei n°10.861/2004. Esse Sistema, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e do desempenho de estudantes, deverá assegurar: I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos; II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos; IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
Os resultados dessa avaliação têm por finalidade legal
O Art. 80 da LDBEN, Lei n° 9.394/96, dispõe que “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”. Com a finalidade de regulamentar esse artigo, o Presidente Michel Temer assinou o Decreto n/9.057/2017, segundo o qual (Art. 13)
“Os processos de credenciamento e recredenciamento institucional, de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância serão submetidos à avaliação in loco na sede da instituição de ensino, com o objetivo de verificar a existência e a adequação de metodologia, de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal que possibilitem a realização das atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional e