O Art. 8° , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...

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Q1660559 Pedagogia
O Art. 8° , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, sendo que, de acordo com seu § 1° , caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e
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