A Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015) define que
os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no
âmbito da política pública de assistência social à pessoa
com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação
e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e
da convivência familiar e comunitária, para a promoção
do acesso a direitos e da plena participação social. De
acordo com o artigo 39 (§ 2° ) da referida lei, os serviços
socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência
em situação de dependência deverão contar com