O pai de um aluno da rede pública municipal de Peruíbe disse a um Inspetor de Alunos que precisava falar com um membro do Conselho Tutelar sobre o tratamento cruel que um adolescente, amigo de seu filho, estava recebendo de seu padrasto. Esse pai, porém, disse que tinha medo de que o membro do Conselho, sem agir com discrição e cuidado, divulgasse a história para toda a vizinhança, de modo que o padrasto acabasse sabendo quem era o autor da denúncia. O Inspetor de Alunos tranquilizou o pai, dizendo que não devia se preocupar porque, conforme a Lei Federal nº 8.069/90, Art. 133, um dos requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar era sua