Igor adquiriu, por meio de compromisso de venda e
compra, a propriedade de uma unidade autônoma futura (apartamento), integrante de um prédio residencial a
ser construído pela Rio Branco Incorporação Ltda. (“Rio
Branco”). Pela aquisição do apartamento, ajustou-se o
valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
dos quais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondiam
à comissão de corretagem e R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais) correspondiam efetivamente ao preço
do apartamento. Passados 12 (doze) meses da assinatura do instrumento particular de compromisso de venda
e compra, apesar de Igor estar em dia com o pagamento das parcelas do preço, resolveu desistir do negócio,
solicitando à Rio Branco o distrato. Àquela altura, Igor
já havia efetuado o pagamento da comissão de corretagem (R$ 20.000,00) e mais R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) correspondentes ao preço do apartamento. O empreendimento ainda estava em fase de construção, não
havendo a expedição do auto de conclusão da obra. A
incorporação estava submetida ao regime de afetação, e
o instrumento contratual previa cláusula penal dispondo
a perda de 50% (cinquenta por cento) das quantias já
pagas. Considerando a recente legislação que tratou da
matéria, promovendo alterações na Lei n°4.591/1964 (incorporações imobiliárias), assinale a alternativa correta.