Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que esteja
definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Para esse fim, os atos ou negócios jurídicos sujeitos
a condição suspensiva, reputam-se perfeitos e acabados
desde o momento