A respeito da saúde, a Constituição Federal estabelece
que as ações e os serviços públicos de saúde, executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições estaduais e municipais da administração direta, indireta e fundacional, integram uma rede regionalizada e hierarquizada
do Sistema Único de Saúde organizado no Estado, de
acordo, dentre outras, com a seguinte e expressa diretriz: