A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o
intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas. O incorporador
somente poderá negociar as frações ideais de terrenos
e as acessões que corresponderão às futuras unidades
autônomas após o registro do memorial de incorporação
no registro de imóveis competente. Assinale a alternativa
que contenha exemplos de documentos que devem ser
apresentados junto com o memorial de incorporação.