A fase do processo administrativo vocacionada a promover uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi anteriormente informado, como, por exemplo: provas e fatos,
sendo peça apenas opinativa, não vinculando a autoridade julgadora e que geralmente apresenta uma proposta
de aplicação de pena, ou, uma proposta de absolvição,
indicando os fundamentos que induziram a tal conclusão,
é denominada