A interlocução da juventude com o poder público pode
realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. De acordo com o artigo
6º
da Lei nº 12.852/2013, são diretrizes para essa interlocução o incentivo à criação de conselhos de juventude,
e para a gestão das políticas públicas de juventude, a
definição de órgão governamental