Em processo de inventário, foi apurado o valor do ITCMD
devido em razão da transmissão causa mortis, e o herdeiro, após manifestação do representante da Fazenda
do Estado nos autos judiciais, que concordou com o valor
indicado, ressalvando o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito
de terceiros em prejuízo do Estado, efetuou o recolhimento do tributo na sua integralidade e no prazo correto.
O imóvel foi, no mesmo exercício financeiro, alienado a
terceiros ainda no curso do inventário e mediante avaliação e decisão judicial, por valor superior ao da aquisição,
valor esse que foi informado pelo herdeiro na declaração
de imposto de renda respectiva. O fisco, então, autuou
o contribuinte, afirmando que havia diferença decorrente de recebimento por ato gratuito informado à Receita
Federal e exigiu o pagamento de ITCMD incidente sobre
doação. O contribuinte ingressou em Juízo questionando
essa exigência. No caso,