O artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC), que
reproduziu o enunciado da Súmula 401/STJ, dispõe que
o direito de ajuizar a ação rescisória se extingue em um
biênio, a contar do trânsito em julgado da última decisão
proferida no processo, assim entendido o ato decisório
que