O art. 60, inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal ...

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Q577716 Legislação Estadual
O art. 60, inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe que compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal “suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal nas suas respectivas áreas de competência, em sentenças transitadas em julgado". Neste contexto, é correto afirmar que
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