O art. 60, inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal ...
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Q577716
Legislação Estadual
O art. 60, inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito
Federal dispõe que compete, privativamente, à
Câmara Legislativa do Distrito Federal “suspender,
no todo ou em parte, a execução de lei ou ato
normativo declarado ilegal ou inconstitucional tanto
pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Tribunal
de Justiça do Distrito Federal nas suas respectivas
áreas de competência, em sentenças transitadas em
julgado". Neste contexto, é correto afirmar que