Sobre os dispositivos contidos no Capítulo III “Dos Árbitro...

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Q1152579 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre os dispositivos contidos no Capítulo III “Dos Árbitros” na Lei Federal n° 9.307/1996, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros. ( ) O magistrado da causa nomeará um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, e nomeará, também, os respectivos suplentes. ( ) Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. ( ) Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias.
Assinale a sequência correta.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

Afirmativa I) É o que dispõe o art. 13, §5º, da Lei nº 9.307/96: "O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros". Afirmativa verdadeira.
Afirmativa II) Serão as partes, e não o magistrado, que nomearão os árbitros, senão vejamos: "Art. 13, 15º, Lei nº 9.307/96. As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes". Afirmativa falsa.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 13, caput, da Lei nº 9.307/96: "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes". Afirmativa verdadeira.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 13, §7º, da Lei nº 9.307/96: "Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias". Afirmativa verdadeira.

Gabarito do professor: Letra A.

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Gabarito: Letra A

Lei nº 9.307/96

I) V - Art. 13, §5º - O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros;

II) F - Art. 13, §1º - As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes;

III) V - Art. 13, caput - Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes;

IV) V - Art. 13, §7º - Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias;

Bons estudos!

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