Sobre os dispositivos contidos no Capítulo III “Dos Árbitro...
( ) O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros. ( ) O magistrado da causa nomeará um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, e nomeará, também, os respectivos suplentes. ( ) Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. ( ) Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias.
Assinale a sequência correta.
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Afirmativa II) Serão as partes, e não o magistrado, que nomearão os árbitros, senão vejamos: "Art. 13, 15º, Lei nº 9.307/96. As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes". Afirmativa falsa.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 13, caput, da Lei nº 9.307/96: "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes". Afirmativa verdadeira.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 13, §7º, da Lei nº 9.307/96: "Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias". Afirmativa verdadeira.
Gabarito do professor: Letra A.
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Gabarito: Letra A
Lei nº 9.307/96
I) V - Art. 13, §5º - O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros;
II) F - Art. 13, §1º - As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes;
III) V - Art. 13, caput - Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes;
IV) V - Art. 13, §7º - Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias;
Bons estudos!
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