No processo administrativo,

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRE-RN
Q1231143 Direito Administrativo
No processo administrativo,
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art 56 § 3  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

art. 59 § 1  Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

Gab- Letra E

A- Errada -se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, não caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar razões de aplicabilidade ou não da súmula, cabendo tal atribuição apenas ao órgão competente para decidir o recurso.

art 56 § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

B- Errada - quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

art. 59 § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

C- o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, não podendo, nessa fase processual, juntar documentos.

Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

D- os cidadãos não têm legitimidade para interpor recurso administrativo sobre direitos difusos, sendo legitimadas, nessa hipótese, apenas as associações.

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, dentre outros: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

E- CORRETA - o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente.

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