No processo administrativo,

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRE-RN
Q1231143 Direito Administrativo
No processo administrativo,
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre processo administrativo à luz da Lei nº 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Alternativa E: O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente.

A alternativa E está correta. De acordo com o artigo 63 da Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. No entanto, a lei também prevê que, nesse caso, o recurso deve ser encaminhado ao órgão competente, o que assegura que o recorrente não seja prejudicado pela apresentação no local errado. Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que o recurso não será conhecido.

Alternativa A: A afirmação de que a autoridade prolatora não deve explicitar razões sobre a aplicabilidade de súmula vinculante está incorreta. A autoridade deve, sim, justificar suas decisões, especialmente quando envolve súmulas vinculantes, que são de observância obrigatória.

Alternativa B: Segundo o artigo 59 da Lei nº 9.784/1999, salvo prazos específicos estipulados por leis especiais, o recurso administrativo deve ser decidido em até trinta dias e não noventa, como menciona a alternativa.

Alternativa C: É incorreto afirmar que não se pode juntar documentos na fase recursal. O artigo 56 da Lei nº 9.784/1999 não proíbe a juntada de documentos em recursos administrativos, sendo possível apresentar novos elementos de prova.

Alternativa D: Essa alternativa está errada, pois os cidadãos têm legitimidade para interpor recursos administrativos sobre direitos difusos e coletivos. A legislação não limita essa legitimidade exclusivamente a associações.

É importante destacar que, em questões de concursos públicos, é fundamental ler atentamente o enunciado e as alternativas, buscando palavras-chave que possam indicar o erro, como prazos incorretos ou restrições não previstas na lei.

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art 56 § 3  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

art. 59 § 1  Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

Gab- Letra E

A- Errada -se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, não caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar razões de aplicabilidade ou não da súmula, cabendo tal atribuição apenas ao órgão competente para decidir o recurso.

art 56 § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

B- Errada - quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

art. 59 § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

C- o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, não podendo, nessa fase processual, juntar documentos.

Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

D- os cidadãos não têm legitimidade para interpor recurso administrativo sobre direitos difusos, sendo legitimadas, nessa hipótese, apenas as associações.

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, dentre outros: IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

E- CORRETA - o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente.

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